Ao realizarmos um estudo mais aprofundado, percebemos que o assunto é importante e traz diversas conseqüências jurídicas, além de ser mais comum em nossa sociedade do que imaginamos. Com o propósito de proteger a família constituída pelo casamento, o Código Civil de omitiu-se em regular as relações extramatrimoniais. A partilha do patrimônio considerava o esforço comum para adquiri-lo. Dessa forma, lentamente os direitos dos companheiros foram sendo reconhecidos pelos Tribunais. Assim leciona o seu art. Com isso, alargou-se o conceito de família, que passou a albergar outros relacionamentos além dos constituídos pelo laço do casamento. Também Jacques de Camargo Penteado posiciona-se dessa forma: Casamento é casamento.
Periga voltar à tona, posto que estamos presenciando o êxodo das populações que viveram situações de guerra, recentemente. Assim, procuramos trazer um texto enxuto, a fim de beneficiar o aluno no estudo do tema, respondendo, através da nossa pesquisa, as questões cujas respostas só se encontram nos livros específicos, hoje em dia, quase inexistentes. Da mesma forma, extinguiriam, imediatamente, todas as obrigações e deveres recíprocos entre cônjuges. Almejando corrigir estas distorções é que surgiu o casamento putativo.