Faz aproximadamente 3 meses que ele se separou e ontem fez 2 semanas que estamos namorando. Ou temos que fazer algo diferente pois estamos buscando o mais simples possível. Precisaria saber se melhor fazer agora uma dissolucao judicial ou quando ele nascer. E tem direitos de ambas as partes? Pois estou no exterior. Eu posso dar a entrada nos papeis? Serei breve e objetivo a respeito do que você se propõe diante do INSS. Antes eram conviventes, posteriormente casaram-se.
Salvo engano, fui o primeiro a carregar uma resposta a um artigo publicado neste site, o que ensejou alguns outros artigos-resposta sobre outros temas. Considera que a diversidade de sexos seria essencial ao casamento civil, fundamentando sua premissa com uma nota de rodapé que menciona o artigo 1. O art. Afinal, a família é a base da sociedade art. Maria Berenice Dias merece amplo destaque sobre o tema. A crítica do autor, portanto, improcede. A autora demonstrou à saciedade que o art. De modo que, frente a uma lacuna, cabe ao intérprete decidir se deve aplicar a norma geral exclusiva, usando o assunto a contrario sensu, ou se deve aplicar a norma geral inclusiva, atravessadamente do argumento a simili ou analógico.
Competência do juízo da vara de parentela para julgar o pedido. Os arts. Recurso especial desprovido. Direito à cata da felicidade. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais.